A Câmara de Cuiabá aprovou, em sessão extraordinária nesta quarta-feira (18), o projeto de lei enviado pelo prefeito Abilio Brunini (PL) que altera a chamada “Lei do Silêncio”. Foram 24 votos favoráveis.

Precisamos garantir o direito ao lazer, mas também preservar o direito ao descanso
As faixas de horário foram alteradas e o valor das penalidades subiu, com multas podendo alcançar R$ 50 mil. Além disso, em casos mais graves pode haver apreensão de equipamentos, interdição de estabelecimentos e até cassação de alvarás.
A proposta promove mudanças na regulamentação da poluição sonora, estabelecendo novas normas e critérios para fiscalizações e penalidades. Agora, o texto segue para sanção de Abilio.
A lei anterior nº 3.819/1999 tinha 26 anos e era considerada defasada tanto pelos representantes de bares e casas noturnas quanto por políticos. A nova lei define horários, limites de decibéis, tipos de eventos e penalidades com mais precisão (veja os detalhes ao fim da matéria).
Segundo a Prefeitura, o novo texto busca proteger o sossego, a saúde pública e a convivência harmônica entre moradores, comércios e promotores de eventos, equilibrando o direito ao sossego da população com a manutenção das atividades culturais e econômicas da cidade.
“Precisamos garantir o direito ao lazer, mas também preservar o direito ao descanso. Cuiabá cresceu e, com isso, aumentaram os conflitos causados pelo barulho. Esse projeto atualiza a legislação e garante segurança jurídica para moradores, comerciantes e promotores de eventos”, afirmou Abilio antes da aprovação da lei.
Veja as novas regras sobre horários, limites de ruído e penalidades:
Foram definidos três períodos distintos:
• Período diurno: das 8h às 22h;
• Período noturno: das 22h01 às 23h59;
• Faixa de silêncio: da 0h às 7h59, onde não será permitido nenhum tipo de som mecanizado ou eletrônico.
Os limites de emissão de ruídos agora variam conforme a atividade. Por exemplo:
• Festas residenciais terão limite de até 60 decibéis durante o dia e 55 decibéis à noite, sendo proibidas na faixa de silêncio;
• Bares e restaurantes podem emitir até 75 decibéis de dia, 70 decibéis à noite e 60 dB na faixa de silêncio;
• Eventos abertos e ocasionais podem chegar a 85 decibéis, desde que terminem até 23h59;
• Eventos culturais previamente licenciados podem atingir até 90 decibéis em picos, sem limite de horário.
A lei também estabelece punições para quem desrespeitar os limites: multas de R$ 300 a R$ 50 mil, apreensão de equipamentos, interdição de estabelecimentos e até cassação de alvarás, nos casos mais graves.
Três emendas ao projeto foram apresentadas pelos vereadores Ilde Taques (PSB), Daniel Monteiro (Republicanos) e T. Coronel Dias (Cidadania). Entre os pontos incluídos estão: a exigência de advertência antes da apreensão de equipamentos, regulamentação sobre devolução dos itens, autodenúncia sem multa (com suspensão imediata do som), reforço nas exigências de tratamento acústico e autorização para convênios com a Polícia Militar para fiscalização conjunta.