A concessionária Centro-Oeste Airports (COA), que administra o Aeroporto Internacional Marechal Rondon, foi notificada pela Prefeitura de Várzea Grande, nesta semana, por não pagar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de 2025, cujo prazo venceu no último dia 9 de maio.
O montante devido referente a este ano, segundo cálculo do Município, chega a R$ 27,7 milhões.
A notificação é mais um capítulo de uma batalha travada entre o município e a empresa a respeito do tributo.
A concessionária não paga o IPTU há cinco anos, conforme apurou o MidiaNews. Em todos eles, a COA contestou os valores no Conselho de Recursos Fiscais do Município.
O MidiaNews apurou ainda que o valor acumulado entre os anos de 2020 e 2024 totaliza R$ 72 milhões.
A concessionária, no entanto, garante que o montante não é devido. Como argumento, cita um entendimento do Supremo Tribunal Federal.
“A Centro-Oeste Airports (COA), concessionária do Aeroporto Internacional de Cuiabá, esclarece que os processos referentes à incidência de IPTU sobre imóveis da União arrendados a concessionárias de serviço público estão sendo questionados dentro da legalidade e, no momento, encontram-se suspensos por decisão do Supremo Tribunal Federal”, afirmou a empresa por meio de nota.
“A concessionária reforça, ainda, seu compromisso com a legalidade e a transparência, mantendo em dia todas as suas obrigações junto aos órgãos competentes”.
Decisão
Em 2023, a 1ª Turma do STF decidiu que não incide IPTU sobre as áreas de infraestrutura de um aeroporto, apenas sobre imóveis utilizados por empresa para a exploração de atividade visando o lucro.
Com esse entendimento, os ministros reformaram, em parte, acórdão que havia reconhecido a imunidade tributária da concessionária do aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN).
A empresa havia ajuizado uma ação para afastar a cobrança do imposto referente à área do aeroporto de 2012 a 2017, fazendo referência a julgado procedente na primeira instância. O juiz considerou que a imunidade tributária recíproca, que proíbe entes federativos de cobrarem impostos uns dos outros, seria extensível à companhia. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
Em reação, o município potiguar entrou com um recurso no Supremo, alegando que a empresa não teria direito à imunidade tributária, porque explorava atividade econômica e distribuía lucros a acionistas.