5. Reiteramos nosso compromisso com a reforma e com o aprimoramento da governança global, por meio da promoção de um sistema internacional e multilateral mais justo, equitativo, ágil, eficaz, eficiente, responsivo, representativo, legítimo, democrático e responsável, no espírito de ampla consulta, contribuição conjunta e benefícios compartilhados. Nesse sentido, tomamos nota da adoção do Pacto do Futuro na Cúpula do Futuro, incluindo seus dois anexos, o Pacto Digital Global e a Declaração sobre as Gerações Futuras. Tendo em mente a necessidade de adaptar a arquitetura atual das relações internacionais para melhor refletir as realidades contemporâneas, reafirmamos nosso compromisso com o multilateralismo e a defesa do direito internacional, incluindo os Propósitos e Princípios consagrados na Carta das Nações Unidas (ONU), em sua totalidade e interconexão como seu alicerce indispensável, e o papel central da ONU no sistema internacional, no qual estados soberanos cooperam para manter a paz e a segurança internacionais, promover o desenvolvimento sustentável, assegurar a promoção e a proteção da democracia, dos direitos humanos e liberdades fundamentais para todos, bem como da cooperação baseada na solidariedade, no respeito mútuo, na justiça e na igualdade. Também reiteramos nosso compromisso em garantir maior e mais significativa participação e representação de Países em Desenvolvimento e Mercados Emergentes (PDMEs), assim como de países menos desenvolvidos (PMD), especialmente da África e da América Latina e do Caribe, nos processos e estruturas decisórios globais de modo a torná-los mais sintonizados com as realidades contemporâneas. Reiteramos ainda o apelo por uma representação geográfica equitativa na Secretaria das Nações Unidas e em outras organizações internacionais, de forma oportuna, bem como pelo aumento do papel e da participação das mulheres — especialmente provenientes de Países em Desenvolvimento e Mercados Emergentes (PDMEs) — em todos os níveis de liderança e responsabilidade nessas organizações. Enfatizamos a necessidade de que o processo de seleção e nomeação das lideranças executivas e dos altos cargos da ONU seja guiado pelos princípios de transparência e inclusão e conduzido de acordo com todas as disposições do Artigo 101 da Carta das Nações Unidas, com a devida atenção à contratação de pessoal com a mais ampla base geográfica possível e ao aumento da participação de mulheres, e com respeito à regra geral de que não deve haver monopólio de cargos de alto escalão no sistema das Nações Unidas por nacionais de qualquer estado ou grupo de estados.