Início GERAL Autoridades defendem alienação antecipada de bens para combater o crime organizado

Autoridades defendem alienação antecipada de bens para combater o crime organizado


Autoridades do Poder Judiciário e do Ministério Público defendem a alienação antecipada de bens apreendidos em ações penais envolvendo o crime organizado como uma das medidas eficazes para  para enfraquecer financeiramente as organizações criminosas e enfrentar o avanço da criminalidade.

 

Esse patrimônio acumulado pelas organizações criminosas precisa ser alvo da persecução penal

A proposta foi debatida na Conferência Recupera MT, nesta quinta-feira (2), em Cuiabá.

 

O desembargador Hélio Nishiyama defende que o patrimônio do crime organizado precisa ser foco da atuação da Justiça. 

 

“Esse patrimônio acumulado pelas organizações criminosas precisa ser alvo da persecução penal”, afirmou.

 

Ele citou as medidas patrimoniais disponíveis no processo penal, como a restituição do bem, sua guarda pelo Poder Judiciário ou pela Polícia Civil, a designação de depositário fiel, a alienação antecipada e, por fim, o perdimento.

 

“Quando há a apreensão cautelar de um bem, abre-se um leque de possibilidades antes do eventual perdimento. Acredito que a alienação antecipada é uma das melhores alternativas, não apenas para o magistrado e o Ministério Público, mas também para o próprio investigado. É uma solução mais eficiente do que simplesmente manter o bem apreendido por tempo indeterminado”, defende.

 

O magistrado apresentou dados que mostram que uma ação penal leva, em média, 916 dias para tramitar na primeira instância em Mato Grosso.

 

“Embora esse tempo possa parecer razoável diante da complexidade das ações penais, é um período longo para manter um bem apreendido, como um veículo, em pátios que muitas vezes não oferecem condições adequadas de conservação. Em três anos, é inevitável que haja deterioração”, alertou.

 

Ação estratégica

 

O delegado Gustavo Godoy Alevado reforçou a importância da alienação antecipada como ferramenta estratégica no enfrentamento ao crime organizado, destacando que a simples prisão dos envolvidos não é suficiente para desarticular as estruturas criminosas.

 

Segundo ele, é essencial que as investigações avancem sobre o patrimônio dos suspeitos, promovendo a descapitalização das organizações e dificultando sua recomposição.

 

Ele destacou que a Polícia Judiciária Civil já incorporou a cultura de perseguir os bens dos investigados e alertou para a sofisticação das estratégias utilizadas pelos criminosos para ocultar os bens.

 

“Hoje, nenhum criminoso deixa patrimônio em seu próprio nome, nem no nome da esposa, filhos ou pais. Eles usam laranjas, advogados, contas abertas em nome de terceiros. Isso torna cada vez mais difícil a identificação e o bloqueio desses ativos”, relatou.

 

Segundo ele, mesmo com líderes de facções criminosas presos há anos, as organizações continuam operando e crescendo.

 

“Esses líderes são rapidamente substituídos. Prendemos um hoje, amanhã já tem outro no lugar. A prisão, por si só, não desmantela a estrutura. Mas quando conseguimos atingir o patrimônio (veículos, dinheiro, aeronaves) o impacto é muito maior e demora mais para ser recuperado”, destacou.

 

Investigação patrimonial

 

O promotor de Justiça João Batista de Oliveira destacou que a alienação antecipada de bens só é eficaz quando acompanhada de uma investigação patrimonial robusta e especializada. Segundo ele, o modelo atual de investigação ainda não é adequado para identificar com precisão os bens vinculados às atividades criminosas.

 

“Não estamos gerando asfixia patrimonial na etapa em que nos encontramos”, defendeu.

 

Ele apresentou como deve ser conduzida a investigação patrimonial para que as investidas sejam realmente eficazes, permitindo a descapitalização das organizações criminosas e a reversão dos bens em benefício da sociedade.

 

Além disso, o membro do Ministério Público de Mato Grosso alertou para a dificuldade de identificar a real titularidade dos bens, abordou a legislação estadual sobre a destinação dos valores obtidos com a venda de bens apreendidos e destacou ainda a importância das resoluções que regulamentam a gestão de bens apreendidos.

 





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