Na decisão judicial, a magistrada alega que, “embora inegável a gravidade dos fatos e o vultoso montante financeiro envolvido”, a adoção de medidas alternativas à prisão é “suficiente para, atualmente, acautelar o meio social, prevenir eventual reiteração delitiva, garantir a ordem econômica, garantir o regular prosseguimento da persecução penal e coibir o risco de fuga“.




