“O custodiado Jair Messias Bolsonaro, portanto, não tem direito à prisão domiciliar, pois foi condenado à pena privativa de liberdade em regime fechado, pela prática de crimes gravíssimos contra o Estado Democrático de Direito, praticados com violência e grave ameaça, bem como por liderar complexa organização criminosa composta por agentes públicos e infiltrada nos altos escalões dos órgãos governamentais”, afirmou Moraes.




