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MinC atualiza regras para aferição e monitoramento da Política Nacional Aldir Blanc — Ministério da Cultura



O Ministério da Cultura (MinC) irá publicar na próxima segunda-feira (28) a Portaria MinC nº 319, de 25 de setembro de 2026, que traz alterações em dispositivos da Portaria MinC nº 243/2025, trazendo maior clareza e objetividade aos critérios para a aferição da execução dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e aperfeiçoando os procedimentos de monitoramento das ações realizadas por estados, Distrito Federal e municípios.
Dentre as principais mudanças, a norma detalha que a comprovação da execução mínima de 60% dos recursos recebidos será baseada na efetiva saída dos valores da conta do Ciclo 2 para finalidades da Política. Não se trata de mudança nas regras de aferição, e sim de maior explicação acerca do cálculo realizado. Neste sentido, a portaria explica que não são considerados como execução, por exemplo, aplicações financeiras, bloqueios judiciais, transferências entre contas da mesma titularidade ou repasses a outros órgãos sem comprovação de utilização dos recursos nas ações da Política.
A atualização consolida uma prática já adotada, portanto, não haverá alteração no percentual de execução de nenhum ente. A mudança atende a uma demanda histórica dos gestores que passam a ter uma aferição mais segura e precisa da execução.
A portaria também detalha o resultado da aferição realizada pelo MinC, que passará a classificar os entes federativos como habilitados, não habilitados ou em diligência, conforme o percentual executado e a regularidade das movimentações financeiras identificadas. Os entes que não passarem na aferição poderão apresentar recurso no prazo de 20 dias após a divulgação da aferição. O mesmo prazo vale para que os entes classificados como em diligência apresentem justificativas e documentos que comprovem a destinação dos recursos às finalidades da Política.
Outro destaque é a alteração das regras relativas ao monitoramento das informações registradas na plataforma CultBR. Com a nova redação, os entes federativos deverão validar, a cada doze meses a partir do recebimento dos recursos, as informações inseridas na plataforma, por meio de relatório gerado pelo próprio sistema. Nessa etapa, será possível atualizar dados, complementar informações e apresentar justificativas sobre documentos e registros já encaminhados, fortalecendo a qualidade das informações e o acompanhamento contínuo da execução da política.
A medida busca tornar mais eficiente o processo de monitoramento da Política Nacional Aldir Blanc, ampliando a transparência, a segurança jurídica e a confiabilidade das informações prestadas pelos entes federativos ao longo da execução dos recursos.



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