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Câmara aprova projeto que regulamenta a profissão de dançarino no Brasil — Ministério da Cultura



A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei 4768/16, que regulamenta a profissão de dançarino no Brasil. A proposta, que agora segue para sanção presidencial, representa um avanço para o reconhecimento e a garantia de direitos trabalhistas e autorais dos profissionais da dança.
Diretor de Políticas para Trabalhadores da Cultura e Economia Criativa do Ministério da Cultura, Deryk Santana destacou a importância da aprovação e apontou os próximos passos. “A aprovação dessa lei é uma conquista histórica para profissionais da dança, que passam a ter reconhecidas as especificidades de seus ofícios. Agora, o próximo passo é dialogar com a sociedade civil para a construção do decreto de regulamentação dessa legislação, fundamental para a dança e a cultura brasileira”, afirmou.
Entre os principais pontos do texto está a proibição da cessão de direitos autorais e conexos decorrentes da prestação de serviços. Pela proposta, esses direitos passam a ser devidos após cada exibição da obra, assegurando remuneração contínua pela utilização do trabalho artístico.
Quem poderá exercer a profissão
O projeto estabelece critérios para o exercício da profissão. Poderão atuar como profissionais da dança aqueles que possuírem diploma de curso superior em dança, formação técnica reconhecida na forma da lei, diploma estrangeiro revalidado no Brasil ou atestado de capacitação profissional emitido por órgãos competentes, conforme regulamentação.
O texto também garante o direito adquirido aos profissionais que já atuam na área na data de publicação da futura lei, permitindo a continuidade de suas atividades.
Ampliação das atividades reconhecidas
A regulamentação detalha as funções que integram o campo profissional da dança, contemplando atividades como coreógrafo, bailarino, dançarino e intérprete-criador; diretor de dança, diretor de ensaio e diretor de movimento; dramaturgo e ensaiador de dança; professor de dança e maître de ballet; além de curador, diretor de espetáculos e crítico de dança.
Esses profissionais poderão atuar no planejamento, coordenação e supervisão de projetos, além de prestar consultorias especializadas.
Regras para contratos de trabalho
O projeto também estabelece diretrizes para a formalização dos contratos de trabalho, como a definição de jornada, horários e intervalos de descanso, a indicação dos locais de atuação, incluindo deslocamentos, e a previsão de adicional para atividades fora da cidade contratada.
O texto determina ainda que cláusulas de exclusividade não poderão impedir o profissional de exercer outras atividades, desde que não haja prejuízo ao contratante.
A proposta assegura, também, que não será exigida inscrição em conselhos profissionais de outras categorias para o exercício da atividade, evitando sobreposição de regulamentações.
Durante o debate em plenário, a relatora do projeto, deputada Lídice da Mata, destacou que a regulamentação é resultado de uma mobilização histórica da categoria.
“A regulamentação é fruto da luta de profissionais da dança de todo o país. A Bahia, em especial, teve a primeira escola de dança de nível superior da América Latina”, afirmou.
Com a aprovação, o setor cultural avança no reconhecimento institucional da dança como profissão, fortalecendo a valorização dos trabalhadores da área e estabelecendo bases mais seguras para sua atuação.



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