Início NACIONAL Gilmar Mendes determina que somente PGR pode pedir impeachment de ministros do...

Gilmar Mendes determina que somente PGR pode pedir impeachment de ministros do STF


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte e estabeleceu que é necessária maioria de dois terços para abrir o processo e para aprová-lo.

A decisão de Gilmar é provisória e será analisada pelos demais ministros a partir do dia 12 de dezembro, no plenário virtual da Corte. 

Atualmente, a lei que define os crimes de responsabilidade, de 1950, estabelece que “qualquer cidadão” pode apresentar denúncias ao Senado contra ministros do STF e o procurador-geral da República, e que é preciso maioria simples tanto para receber o pedido quanto para considerá-lo procedente. 

Gilmar ainda decidiu que o mérito de decisões judiciais não pode ser utilizado como justificativa para pedidos de impeachment e que os magistrados não devem ficar afastados de suas funções enquanto o pedido é julgado.

O ministro atendeu parcialmente pedidos do partido Solidariedade e da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB).

Para o relator, o impeachment é uma “ferramenta constitucional de natureza extraordinária, cuja utilização exige base sólida e estrita observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa”. Por isso, não poderia ser utilizado como “mecanismo de supressão indevida da independência dos demais Poderes”.

Segundo o ministro, vários trechos da lei do impeachment não foram abarcados pela Constituição de 1988, como o quórum necessário para a abertura de processo de impeachment contra ministros do STF, a legitimidade para apresentação de denúncias e a possibilidade de se interpretar o mérito de decisões judiciais como conduta típica de crime de responsabilidade.

  • Cabe ao Senado julgar ministros do STF sobre crimes de responsabilidade
  • São esses os crimes de responsabilidade atribuídos a ministros do STF: alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.



FONTE