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Governo: acordo com a OI gerou economia de R$ 392 mi a MT

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O acordo judicial firmado pelo Governo de Mato Grosso com a empresa Oi S.A., do ramo de telecomunicações, no ano passado, gerou uma economia de R$ 392 milhões aos cofres públicos.

Parte do dinheiro foi levantado em 2010, pelo próprio Estado, que na época tinha Silval Barbosa como governador

 
Conforme o processo, o Governo de Mato Grosso ingressou com uma ação contra a Oi S.A., em 2009, cobrando um diferencial de alíquota de ICMS.
 
“Parte do dinheiro foi levantado em 2010, pelo próprio Estado, que na época tinha Silval Barbosa como governador”, relatou a Procuradoria Geral do Estado (PGE).
 
Porém, em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança desse diferencial de imposto. Dessa forma, a empresa Oi entrou com ação para cobrar o valor que o Estado havia arrecadado da companhia.

 
“O valor cobrado de forma indevida, atualizado, seria no valor de R$ 690 milhões. Em acordo judicial homologado, feito em 2024, o valor ficou em R$ 308 milhões, dividido em parcelas”, relatou a PGE
 
Conforme a ação, o valor não foi questionado judicialmente, tendo recebido a homologação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo desembargador relator do processo.
 
“A decisão do juiz Yale Sabo Mendes, do dia 25 de março, é relativa a um saldo constante no processo de 2009, que não foi levantado pelo estado e que é da empresa. Ou seja, sem qualquer relação com o acordo homologado”, afirma a PGE.
 
Desta forma, todos os trâmites do acordo foram realizados conforme a legislação.
 
“Assim, não há qualquer ilegalidade feita pelo Estado. Muito pelo contrário, a Procuradoria Geral do Estado agiu de forma eficiente a trazer economia aos cofres públicos no valor  R$ 392 milhões”, concluiu a PGE.
 
Leia a nota do Governo:
 
“Sobre o pagamento do Governo de Mato Grosso para a empresa Oi, em ação judicial de 2009, esclarecemos que:
 
1. O Estado entrou com ação cobrando ICMS de um diferencial de alíquota, em 2009, contra a empresa Oi;
 
2. O valor foi penhorado e depositado em juízo. Grande parte do dinheiro foi levantado em 2010, pelo estado, de forma indevida, pois existe sumula que determina que esse dinheiro só poderia ser liberado depois do trânsito em julgado;
 
3. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a cobrança do imposto. A empresa Oi entrou com a ação para cobrar o ressarcimento do valor penhorado;
 
4. O valor cobrado de forma indevida, atualizado, seria de R$ 690 milhões. Em acordo judicial homologado, feito em 2024, a quantia ficou em R$ 308 milhões, dividida em parcelas. Sendo o acordo homologado pelo Tribunal de Justiça;
 
5. A decisão do juiz Yale Sabo Mendes, do dia 25 de março, é relativa a um saldo,  de aproximadamente R$ 8 milhões, constante no processo de 2009, que não foi levantado pelo estado e que é da empresa.   O juiz solicita da OI a juntada nos autos da comprovação da cessão do crédito,  e em nenhum momento questiona a legalidade do acordo homologado.
 
6. Assim, não há qualquer ilegalidade feita pelo Estado. Muito pelo contrário, a Procuradoria Geral do Estado agiu de forma eficiente e trouxe economia aos cofres públicos no valor de  R$ 392 milhões.”
 



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