“Embora o IOF tenha caráter extrafiscal, ou seja, não sirva apenas para arrecadar, mas também para ajustar a economia, a reversão legislativa imediata gera insegurança sobre a estabilidade desses mecanismos. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a constitucionalidade da medida, não estará apenas decidindo sobre um tributo específico, mas sobre os próprios instrumentos de política econômica em um ambiente democrático”, disse Mary Queiroz, da Cenapret.