A Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e a Defensoria Pública do Estado acionaram a Justiça contra a lei, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), que proíbe atletas trans em competições esportivas em Cuiabá.

A quantia tem caráter compensatório e pedagógico, para desestimular novas práticas discriminatórias
De acordo com a ação (leia AQUI), a lei é inconstitucional, pois invade competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de desporto.
A associação pede, também, a declaração de ineficácia definitiva da norma, o reconhecimento do abalo moral coletivo sofrido pela população trans e a condenação do município ao pagamento de R$ 600 mil em danos morais coletivos.
A lei foi aprovada na Câmara e sancionada no dia 15 de setembro pelo prefeito Abilio Brunini (PL). A norma determina que o sexo biológico seja o único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais realizadas no município, o que, na prática, impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero.
Segundo o pedido, o valor da indenização deverá ser revertido para entidades sem fins lucrativos que atuem no combate à violência e à discriminação contra pessoas trans, com destinação a projetos de inclusão esportiva e ações educativas.
“A quantia tem caráter compensatório e pedagógico, para desestimular novas práticas discriminatórias pelo poder público”, destaca a petição.
Agora, o processo aguarda apreciação do pedido liminar. Caso a Justiça conceda a tutela de urgência, a lei ficará suspensa até o julgamento final. Se acolhida a ação, o município poderá ser condenado não apenas à reparação financeira, mas também à proibição de editar novas normas discriminatórias.
A lei
Autor do projeto de lei, o vereador Rafael Ranalli afirmou em entrevistas que “atleta trans tem que competir com o seu gênero de nascimento”, evidenciando, segundo a ação, intenção de exclusão e preconceito.
A Lei Municipal nº 7.344/2025 prevê ainda multas de R$ 5 mil a entidades que descumprirem a regra, além de equiparar a omissão da condição de atleta trans à prática de doping e impor banimento definitivo de competições.
Para a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso, a medida representa um retrocesso nos direitos humanos e reforça a marginalização social. Já a Defensoria Pública reforça que a exclusão de pessoas trans do esporte “viola tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto de San José da Costa Rica e os Princípios de Yogyakarta”.
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