O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a transferência do ex-ministro Augusto Heleno para a prisão domicliar. A decisão atendeu a um pedido da defesa, com posicionamento favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), devido à sua idade, 78 anos, e por ele ter Alzheimer.
Augusto Heleno cumprirá a pena integralmente em casa com algumas condições: uso de tornozeleira eletrônica, entrega de todos os passaportes, proibição de visitas — exceto advogados e equipe médica —, vedação total de comunicação por telefone ou redes sociais e necessidade de autorização judicial prévia para qualquer deslocamento, salvo emergências médicas. O descumprimento das medidas implicará retorno imediato ao regime fechado.
Na decisão, Moraes ressaltou que a concessão não significa impunidade e citou precedentes da Corte em casos semelhantes, inclusive a autorização de prisão domiciliar ao ex-presidente Fernando Collor, também por razões de saúde. O ministro afirmou que a efetividade da Justiça Penal deve ser compatibilizada com a dignidade da pessoa humana, especialmente em situações extremas.
“A adoção de prisão domiciliar humanitária mostra‑se razoável, adequada e proporcional, sobretudo porque, além dos graves problemas de saúde e da idade avançada, não há, e jamais houve até o presente momento, qualquer risco de fuga causado pelo comportamento do apenado AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA”, disse Moraes.
Heleno foi preso e começou a cumprir, no Comando Militar do Planalto, a pena de 21 anos que recebeu do STF na ação penal da trama golpista. Com a decisão de Moraes, ele passa a cumprir essa pena em casa.
A decisão foi tomada após perícia médica oficial da Polícia Federal confirmar que o ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) é portador de demência mista, Alzheimer e vascular, “progressiva e irreversível, além de outras comorbidades graves, como osteoartrose avançada da coluna, dor crônica e risco aumentado de quedas”.
Segundo o laudo do Instituto Nacional de Criminalística, o quadro demencial, embora ainda em estágio inicial, já provoca piora da memória, desorientação espacial, prejuízo do juízo crítico e dificuldade de compreensão da realidade, além de tendência de rápida progressão, que tende a ser agravada em contexto de isolamento e privação de estímulos. Os peritos também concluíram que Heleno se enquadra legalmente como pessoa com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Pela decisão, Augusto Heleno também fica obrigado a pedir autorização prévia ao STF para qualquer deslocamento por motivo de saúde, com exceção de situações de urgência ou emergência. Nesses casos, o deslocamento deverá ser devidamente justificado em até 48 horas após o atendimento médico, sob pena de descumprimento das condições impostas à prisão domiciliar humanitária.
Aval da PGR e pedido da defesa
Em manifestação enviada ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou era recomendável a concessão de prisão domiciliar humanitária, seguindo os princípios de proteção integral e prioritária do idoso.
“A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada, que poderá ser vulnerado caso mantido afastado de seu lar e do alcance das medidas obrigacionais e protecionistas que deverão ser efetivadas pelo Estado”, ressaltou Gonet.
Ao ser admitido na prisão, Heleno foi submetido a um exame médico e relatou que é “portador de Demência de Alzheimer em evolução desde 2018, com perda de memória recente importante”. A médica que o avaliou apontou que Heleno apresentava “bom estado geral, alerta e com sinais vitais regulares”.
A defesa de Heleno afirmou ao STF que ele faz acompanhamento psiquiátrico desde 2018, intensificado no ano passado, e que em janeiro de 2025 houve o diagnóstico de uma demência mista (por Alzheimer e causa vascular) e que já havia antecedentes de transtorno depressivo e ansioso.




