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A análise ocorre no plenário virtual da Primeira Turma da Corte e tem duração prevista até o dia 14. Também vão se manifestar os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Os ministros estão analisando os chamados embargos de declaração, utilizados para esclarecer dúvidas, omissões ou contradições de uma sentença.
Para Moraes, o recurso de Bolsonarp repete teses da defesa apresentadas no julgamento, como a de que não haveria provas da efetiva participação dele no plano golpista.
O ministro considera, contudo, que foi “amplamente demonstrado que o embargante desempenhou o papel de líder de uma organização criminosa, o qual foi estruturada para consumar o objetivo de um golpe de Estado e ruptura constitucional, com a sua permanência no poder”.
Outro argumento rebatido pelo relator foi de que os ministros não analisaram a tese da “desistência voluntária”, que ocorre quando a pessoa desiste de praticar o crime no meio da execução. Segundo Moraes, esse argumento foi analisado e rejeitado, “em virtude da evidente atuação delitiva na consumação dos crimes imputados”.
“O acórdão condenatório demonstrou que Jair Messias Bolsonaro atuou, dolosamente, para estruturar um projeto golpista e de ruptura das instituições democráticas”, apontou.
Para Moraes, não houve qualquer omissão e contradição em relação à participação do ex-presidente nos atos golpistas do 8 de janeiro.
“Restou amplamente comprovado que os atos antidemocráticos praticados em 8/1/2023 consistiram em mais uma etapa delitiva da organização criminosa armada visando a restrição do exercício dos poderes constitucionais e a tentativa violenta de deposição de governo legitimamente constituído”, afirmou.
O ministro também afirmou que “inexiste qualquer omissão no cálculo da pena-base” de Bolsonaro, porque seu voto no julgamento “detalha expressamente a existência das circunstâncias judiciais amplamente desfavoráveis ao réu”.
Moraes ainda rejeitou a alegação de que houve omissão da Corte em relação às teses de cerceamento de defesa, destacando os votos dos colegas da Primeira Turma. Já em relação aos questionamentos sobre a credibilidade da delação do tenente-coronel Mauro Cid, Moraes disse que a tese da defesa é “inviável” e que os ministros reafirmaram a validade e legalidade do acordo de colaboração premiada.
Ao apresentar o recurso, os advogados questionaram a pena aplicada contra Bolsonaro, de 27 anos e três meses de prisão, e usaram argumentos apresentados no voto do ministro Luiz Fux para alegar a inocência de seu cliente. O ministro foi o único da Primeira Turma do STF, composta por cinco integrantes, a votar pela absolvição do ex-presidente.
Um dos principais pontos do argumento a defesa é a tentativa de refutar a condenação de Bolsonaro, considerada injusta, pelos ataques aos Poderes no dia 8 de janeiro de 2023. Segundo os advogados, os participantes dos atos de depredação foram condenados, em outros julgamentos, por “dolo direto”. Isso inviabilizaria a tese de haver um “comando”, que teria sido exercido pelo ex-presidente e aliados.
A defesa também pediu esclarecimentos sobre os motivos pelos quais os ministros consideraram que dois dos crimes — golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito — não foram “combinados”, como a maioria dos réus solicitou.
Bolsonaro foi apontado como líder de uma organização criminosa armada que tentou abolir o Estado Democrático de Direito e impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023. Além de dele, também foram condenados os ex-ministros Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Paulo Sérgio Nogueira (Defesa) e Walter Braga Netto (Casa Civil e Defesa), o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos e o deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem.
Moraes também votou para rejeitar os recursos dos demais réus. As defesas apresentaram, no último dia de prazo, os embargos de declaração, tipo de recurso utilizado para esclarecer dúvidas, omissões ou contradições de um julgamento. Neles, os advogados dos réus questionaram os argumentos usados na condenação e o cálculo das penas, entre outros pontos. O único a não ter contestado a decisão foi Cid.
Pelo rito considerado normal por integrantes da Corte, após os embargos de declaração, os réus ainda têm direito a apresentar um segundo embargo do mesmo tipo. Somente então, no caso de rejeição dos pedidos, Bolsonaro poderá começar a cumprir pena.
Além dos embargos de declaração, as defesas devem recorrer aos embargos infringentes. O entendimento do STF, no entanto, é que esse segundo tipo de recurso só é válido contra uma decisão da turma se houver dois votos pela absolvição. No caso de Bolsonaro e da maioria dos réus, só houve um, o do ministro Luiz Fux.
Após a finalização da análise dos embargos, o ex-presidente fica mais próximo de ser preso. Hoje, Bolsonaro já está em prisão domiciliar, mas a medida está relacionada a outro caso: a investigação sobre a ação de seu filho Eduardo Bolsonaro (PL-SP) para coagir a Justiça brasileira a partir da articulação de sanções editadas pelo governo de Donald Trump.
No caso da condenação na trama, Moraes decidirá se Bolsonaro cumprirá a pena em casa ou em outro lugar. Algumas hipóteses são uma unidade militar ou uma sala em um prédio da Polícia Federal (PF). A defesa pode pedir o cumprimento em domicílio, alegando problemas de saúde. Desde que foi alvo de um atentado à faca, durante a campanha de 2018, o ex-presidente enfrenta recorrentes problemas de saúde.




